Confissão de Fé da Igreja Presbiteriana do Brasil

NATUREZA, GOVERNO E FINS DA IGREJA:

Art. 1º. A Igreja Presbiteriana do Brasil é uma federação de igrejas locais, que adota como única regra de fé e prática as Escrituras Sagradas do Velho e Novo Testamentos e como sistema expositivo de doutrina e prática a sua Confissão de Fé e os Catecismos Maior e Breve; rege-se pela presente Constituição; é pessoa jurídica, de acordo com as leis do Brasil, sempre representada civilmente pela sua Comissão Executiva e exerce o seu governo por meio de concílios e indivíduos, regularmente instalados.

Art. 2º. A Igreja Presbiteriana do Brasil tem por fim prestar culto a Deus, em espírito e verdade, pregar o Evangelho, batizar os conversos, seus filhos e menores sob sua guarda e “ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo”.

Art. 3º. O poder da igreja é espiritual e administrativo, residindo na corporação, isto é, nos que governam e nos que são governados.

§ 1º. A autoridade dos que são governados é exercida pelo povo reunido em assembleia, para:a) eleger pastores e oficiais da igreja ou pedir a sua exoneração;b) pronunciar-se a respeito dos mesmos, bem como sobre questões orçamentárias e administrativas, quando o Conselho o solicitar;c) deliberar sobre a aquisição ou alienação de imóveis e propriedades, tudo de acordo com a presente Constituição e as regras estabelecidas pelos concílios competentes.

§ 2º. A autoridade dos que governam é de ordem e de jurisdição. É de ordem, quando exercida por oficiais, individualmente, na administração de sacramentos e na impetração da bênção pelos ministros e na integração de concílios por ministros e presbíteros. É de jurisdição, quando exercida coletivamente por oficiais, em concílios, para legislar, julgar, admitir, excluir ou transferir membros e administrar as comunidades.

Trecho citado dos símbolos de fé adotados pela Igreja Presbiteriana do Brasil, conforme sua Constituição e documentos oficiais.

Acesse a declaração na íntegra: Constituição da IPB

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